Notícia
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) confirmou a condenação de duas pessoas ao pagamento de multas por divulgarem pesquisas eleitorais irregulares nas redes sociais. Os acórdãos do TRE/RO, em consonância com o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), determinam que Luiz Gomes Furtado, ex-candidato a prefeito de Nova União (RO), e José Nilton Dias dos Santos, de Guajará-Mirim (RO), paguem multas no valor de R$ 52 mil cada um.
No caso de Nova União, o ex-candidato compartilhou em sua rede social uma pesquisa eleitoral que, apesar de registrada inicialmente, não atendia a todas as exigências legais. A pesquisa possuía registro inicial, mas não incluía informações essenciais como a delimitação dos bairros abrangidos e o relatório completo com os resultados, descumprindo a Resolução TSE nº 23.600/2019. O TRE/RO considerou que, ao divulgar um levantamento com pendências legais, mesmo que reproduzindo informações de outra fonte, o ex-candidato assumiu a responsabilidade pela infração.
Já no caso de Guajará-Mirim, o representado publicou em sua rede social um conteúdo intitulado “Pesquisa Política em GM”. Embora tenha alegado que se tratava apenas de um conteúdo informal, o TRE/RO, seguindo o parecer do MP Eleitoral, entendeu que a apresentação de percentuais de intenção de voto em formato gráfico, acompanhados de fotos dos candidatos, levava o eleitor a crer que se tratava de uma pesquisa oficial, apesar da ausência de registro.