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política

Rolim: Município divulga calendário com feriados e ponto facultativo 2019

Confira as datas em que não haverá expediente.
Fonte: Assessoria
25/02/2019 11h 51min

Notícia

Rolim: Município divulga calendário com feriados e ponto facultativo 2019

 

 

O prefeito de Rolim de Moura, Luiz Ademir Schock-Luizão do Trento publicou decreto Nº 4.446/2019 que estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos no Município de Rolim de Moura e estabelece o recesso istrativo do Poder Executivo no Município de Rolim de Moura para o exercício de 2019.

 O prefeito explicou que o decreto foi estabelecido de acordo com o do Estado e da União, pois os órgãos públicos trabalham sincronizados e permite o planejamento da istração e dos servidores.  Veja a integra do decreto.

 O prefeito do município de Rolim de Moura, Estado de Rondônia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 65 inciso VI da Constituição Municipal.

 

  DECRETA:

Art. 1º No exercício de 2019 não haverá expediente nos Órgãos da istração Pública Direta e Indireta integrantes do Poder Executivo, nos seguintes dias:

I - 4 de março (segunda-feira) - (ponto facultativo);

II - 5 de março (terça-feira) - Carnaval;

III - 6 de março (quarta-feira) - Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);

IV - 19 de abril (sexta-feira) - Paixão de Cristo;

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V - 1º de maio (quarta-feira) - Dia do Trabalhador;

VI - 20 de junho (quinta-feira) - Corpus Christi;

VII - 21 de junho (sexta-feira) – transferido do dia 18/06/2019 - Dia do Evangélico, para 21/06/2019;

VIII – 5 de agosto (segunda-feira) – Aniversário de Rolim de Moura;

IX - 28 de outubro (segunda-feira) - Dia do Servidor Público (ponto facultativo);

X - 15 de novembro (sexta-feira) - Proclamação da República;

Art. 2º Fica estabelecido o Recesso istrativo do Poder Executivo, no período de 23 de dezembro de 2019 a 3 de janeiro de 2020, cujos Órgãos deverão funcionar em Regime de Plantão, conforme escala determinada pelo Titular de cada Órgão, excluídos aqueles que não podem sofrer solução de continuidade.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Rolim de Moura/RO, 22 de fevereiro de 2019.

 

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