Notícia
Donos de empresas optantes do Simples com débitos com a Receita Federal devem ficar atentos quanto ao prazo final para a regularização dessas pendências. O ajuste deve ser feito até o dia 29 de janeiro para evitar a exclusão compulsória do regime diferenciado de tributação.
Segundo dados da própria Receita, quase 400 mil empresas foram notificadas no ano ado para proceder à regularização. Quem perder esse prazo já estará fora do Simples a partir de fevereiro.
“O Simples é um regime que une oito diferentes impostos e que reduz essa carga tributária para os pequenos negócios. Ficar fora dele é perder competitividade no mercado”, argumenta Rangel Miranda, gerente da Unidade Regional de Porto Velho, do Sebrae em Rondônia.
Ainda segundo o analista, os empresários podem quitar totalmente a dívida apurada pela Receita ou solicitar o parcelamento em até 60 meses – corrigido pela taxa Selic. As parcelas não podem ser menores que R$ 300,00. Além da exclusão, quem não se regularizar fica impedido de contratar com o poder público, receber incentivos fiscais, celebrar financiamentos e convênios e participar de licitações.