Notícia
O Ministério Público do Estado de Rondônia obteve, junto ao Poder Judiciário, medida liminar que determina a suspensão dos efeitos do contrato firmado pelo Município de Cacoal para locação e reforma de um imóvel de propriedade privada, destinado à instalação de um hospital municipal. A suspensão deverá ser mantida até que a istração comprove a regularidade e a legalidade dos atos istrativos praticados.
A decisão foi proferida em uma ação civil pública ajuizada pelo Promotor de Justiça Marcos Ranulfo Ferreira, com base em elementos que indicam possível irregularidade na contratação direta do imóvel localizado na Avenida Cuiabá, nº 3087, Bairro Jardim Clodoaldo, anteriormente utilizado por uma instituição de ensino superior.
O contrato de locação foi firmado com previsão de pagamento mensal de R$ 80 mil por cinco anos, totalizando R$ 4,8 milhões. Além disso, a proposta contempla obras de reforma no valor estimado de R$ 610 mil, para adequação do espaço à estrutura hospitalar.
Na ação, o Ministério Público aponta que a contratação foi realizada em possível desacordo com princípios constitucionais da istração Pública, bem como com normas aplicáveis à contratação pública.