Abrir menu mobile
Períodos nublados

Rolim de Moura - RO

Max: 32 - Min: 21

Períodos nublados

Date e hora atual

08 de Junho de 2025 - 00:00:00

Busque as notícias digitando abaixo

Banner Highlight

PUBLICIDADE

política

MP obtém condenação de ex-Prefeito de Santa Luzia pelo pagamento de cimento não entregue

Fonte: Do Rolnews
14/11/2015 15h 00min

Notícia

MP obtém condenação de ex-Prefeito de Santa Luzia pelo pagamento de cimento não entregue

O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Oeste, obteve junto ao Judiciário a condenação do ex-prefeito de Santa Luzia do Oeste, Cloreni Matt, mais cinco pessoas e a empresa Carajás LTDA., por ato de improbidade istrativa, que causou lesão ao erário e enriquecimento ilícito, decorrente do pagamento de R$ 75 mil, por três mil sacas de cimento, que não foram entregues na totalidade ao Município. 

A condenação é resultado de ação civil pública por ato de improbidade, ajuizada pelo MP em 2012. Conforme relata a ação, em 2010, o ex-chefe do Poder Executivo determinou o pagamento de nota fiscal irregular, no valor de R$ 75 mil, referentes à aquisição de três mil sacas de cimento, junto à empresa Carajás LTDA. Ocorre que, em vez das três mil sacas do produto, foram entregues ao Município de Santa Luzia apenas 300.

Na ação, o Ministério Público ressaltou que, de acordo com a Lei de Licitações, pagamentos aos fornecedores devem ser feitos apenas depois da entrega dos materiais, o que não aconteceu no caso investigado. 

Sentença
Conforme a sentença, o ex-prefeito de Santa Luzia Cloreni Matt, o irmão do prefeito e à época secretário de obras, Dilonei Matt, os servidores que atestaram o recebimento fictício do cimento, além da empresa Carajá e seu responsável foram condenados, com base nos artigos 9 e 10 da Lei nº 8.429/92, solidariamente, ao ressarcimento integral do dano no valor de 75 mil.

Cloreni Matt e Dilonei Matt também foram condenados à perda da função pública;  suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo cinco anos.

A sentença prevê penalidades para os demais réus, na medida de suas participações no ilícito.

Da Assessoria para o Rolnews

Faça parte do nosso grupo no Whatsapp

PUBLICIDADE

ROLIM NET NOTÍCIAS LER
Ícone da categoria Política

Outras Notícias - Política

As principais notícias da categoria Política

O nosso portal utiliza “cookies” e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência com os nossos serviços, personalizar publicidade.

Ao utilizar os nossos serviços, você está ciente dessa funcionalidade. Consulte a nossa Política de Privacidade .