Notícia
O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, obteve medida liminar, perante a Vara Cível daquela comarca, impondo ao Estado de Rondônia que não encerre as atividades investigativas no âmbito da Delegacia de Polícia Civil, no município de Seringueiras, ficando terminantemente vedado o fechamento da DPC.
Na ação, o Ministério Público sustenta que o encerramento das atividades investigatórias da Delegacia de Polícia de Seringueiras é uma opção inconstitucional da istração, pois imporia a sociedade um verdadeiro retrocesso social, violando vetores interpretativos da Constituição Federal, sendo o direito a segurança pública um direito social fundamental, o qual não comportaria retrocesso.
A liminar ainda impede novas remoções de policiais civis da comarca de São Miguel do Guaporé, excepcionados os casos de clara substituição de policiais. Determina ainda ao Estado de Rondônia a lotação efetiva de um Delegado de Polícia, para a 1ª Delegacia de Polícia Civil de São Miguel do Guaporé.